Embora nossa constituição, em seu art. 5º, inciso VI, assegure a liberdade de crença, com proteção aos locais de culto e às suas liturgias, a intolerância religiosa é uma característica de nosso país.
Agressões por motivos religiosos são muito comuns no Brasil. Os alvos mais frequentes dessa violência são as igrejas de matriz africana e seus seguidores.
Em 2010, os seguidores de religiões africanas representavam 0,3% de nossa população. Integrantes dessa pequena minoria denunciaram em 2021 mais de 50% dos 571 casos de intolerância religiosa registrados junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
A perseguição religiosa, em especial aos credos originários da África, não é fenômeno recente, remontando ao tempo do Brasil-Colônia. A demonização dos cultos africanos decorre de preconceitos disseminados pelos colonos portugueses em nosso país.
Em função desse cenário, foi aprovada a Lei nº 11.635/2007, definindo o 21 de janeiro como dia nacional de combate à intolerância religiosa. A escolha visa homenagear a Ialorixá Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Axé Abassá de Ogum.
Mãe Gilda, líder espiritual que sempre combateu a intolerância religiosa, teve seu terreiro invadido e sofreu agressões morais por parte de seguidores de outras religiões. Essas ações fragilizaram sua saúde, levando-a a falecer em 21 de janeiro de 2000.
Por sua representatividade na disseminação da tolerância de credos, Mãe Gilda teve o dia de seu falecimento eternizado como símbolo do combate ao ódio religioso.
A intolerância religiosa é crime tipificado pela Lei nº 7.716/1989. Seu artigo 20 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião.
O mesmo artigo 20, em seu § 2º-B, prevê pena de um a três anos e multa para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.
Você pode denunciar casos de intolerância religiosa, e de outras violações de direitos humanos, por meio do serviço disque 100.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - órgão do Ministério Público Federal - mantém um Grupo de Trabalho dedicado às liberdades de consciência, crença e expressão. Você pode saber mais sobre ele no link: GT Liberdades: Consciência, Crença e Expressão

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