sexta-feira, 27 de julho de 2018

Promoção e Defesa dos Direitos LGBT - DIREITO À EDUCAÇÃO



(Promoção e Defesa dos Direitos LGBT)
1. LGBT na escola - Como as nossas escolas lidam com a diversidade sexual e de gênero? Se não se pode dizer que nas escolas brasileiras há um único jeito de ensinar sobre orientação sexual e identidade de gênero, não faltam pesquisas que mostram ambientes escolares marcados pelo sexismo, misoginia, transfobia, homofobia e heteronormatividade.

Diversos estudos apontam que estudantes LGBT, em especial aqueles e aquelas que transgridem mais fortemente as expectativas de comportamento de gênero, enfrentam processos de discriminação e exclusão em sua trajetória escolar que prejudicam seu desempenho, quando não inviabilizam seu direito à educação.

A experiência educacional desses sujeitos é descrita em diferentes estudos como atravessada por várias formas de violência física e simbólica (agressões fisicas e verbais, discriminação, isolamento, negligência, assédio) que acontecem dentro do espaço escolar, perpetradas não só por estudantes, como também por gestores e profissionais da educação.

Entre 2006 e 2009, foi desenvolvida, pelo Ministério da educação e pela Universidade de São Paulo, uma pesquisa nacional sobre discriminação no ambiente escolar. Orientação sexual era uma das temáticas investigadas, ao lado das discriminações étnico-racial, geracional, socioeconômica, territorial, por deficiência e por gênero. A pesquisa, aplicada em 501 escolas de 27 estados, com a participação de 18.599 pessoas (estudantes, responsáveis, professores e professoras, diretores e diretoras e outros profissionais), mediu o distanciamento social de diretores, professores, funcionários, estudantes e responsáveis em relação a determinados grupos. Entre pobres, negros, indígenas, ciganos, moradores de periferia/favela, moradores de áreas rurais e pessoas com deficiência, foi em relação a pessoas homossexuais os maiores percentuais de preconceito: 93,5% dos/das entrevistados/as apresentaram algum nível de preconceito com relação a gênero e 87,3% quanto a orientação sexual.

A pesquisa mostrou também uma relação entre a discriminação no ambiente escolar e o rendimento das escolas na Prova Brasil. Segundo o estudo, "escolas em que os escores que medem o preconceito e o conhecimento de práticas discriminatórias apresentam valores mais elevados tendem a apresentar médias menores para as avaliações na Prova Brasil". Ou seja, quanto mais discriminatório é o ambiente escolar, pior o rendimento da escola. O preconceito, além de atingir diretamente suas vítimas, acaba prejudicando o aprendizado de todo o conjunto de estudantes.

Se é recorrente que estudantes gays, lésbicas e bissexuais vivenciem situações de discriminação dentro da escola, pessoas trans vão viver um processo intenso de exclusão que recorrentemente lhes expulsa do espaço escolar e interrompe a sua escolarização. Em pesquisas realizadas durante as paradas do orgulho LGBT, por exemplo, identificamos um nível de escolaridade inferior entre pessoas travestis e transexuais em relação aos outros grupos sociais que compõem o universo presente nas marchas. Em levantamento realizado entre as pessoas trans atendidas pelo Programa Transcidadania, ação da Prefeitura de São Paulo, em 2016, 71% pararam de estudar com mais de 15 anos de idade, 24% entre 11 e 14 anos e 5% deixaram os estudos entre 7 e 11 anos. Destas, 55% pararam de estudar entre o quinto e nono ano do Ensino Fundamental, 23% entre o primeiro e quarto ano do Ensino Fundamental e 22% no Ensino Médio. A transfobia foi o motivo apontado pela evasão dos estudos por 45% das/os participantes, seguido de trabalho (33%) e conflito familiar (17%). Mas é possível supor que estes outros motivos estejam também associados a dinâmicas transfóbicas, que retiram da pessoa o apoio familiar e forçam uma entrada prematura no mundo do trabalho; situações em que a escola poderia se constituir como um espaço de apoio, mas, muitas vezes, acaba sendo mais um lugar de exclusão.

Esses dados, ainda que não alcancem a totalidade da população de pessoas travestis e transexuais, configuram claramente uma situação de vulnerabilidade deste grupo quanto à garantia do seu direito à educação.

2. Educação: Direitos de todas, todos e todes

Embora não faça menção explícita aos conceitos de gênero e orientação sexual, a Constituição Federal é enfática na garantia das liberdades individuais e da igualdade de direitos. O texto constitucional indica recorrentemente o enfrentamento a toda forma de discriminação.

A CF/88 fala explicitamente em preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e soma a esses "quaisquer outras formas de discriminação". Sexismo, misoginia, transfobia e homofobia são hoje formas de discriminação já suficientemente identificadas e compreendidas, reconhecidas no campo acadêmico, jurídico e das políticas públicas.

É, portanto, obrigação constitucional do Estado (a partir de todos os seus agentes) desenvolver ações para enfrentar discriminações que se conectam de diferentes maneiras e ameaçam os invioláveis direitos à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade e à própria vida. Diante de processos discriminatórios e violentos que carregam dimensão simbólica tão significativa quanto esses, é difícil imaginar estratégias integrais de enfrentamento que dispensem políticas educacionais.

O Brasil possui, hoje, um dos maiores sistemas de educação do mundo. Quase cinquenta milhões de estudantes e cerca de dois milhões de profissionais de educação entram todos os dias em cerca de 200 mil escolas, distribuídas em todo o território nacional. A educação pública brasileira é, sem dúvida, pelo seu tamanho, distribuição e finalidade, espaço privilegiado e imprescindível no enfrentamento às desigualdades, discriminações e violências que a Constituição Federal afirma que precisam ser superadas e dos princípios que ela estabelece. A universalidade do direito à educação é evidente tanto no texto constitucional quanto na lei que define suas bases.

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Pode parecer óbvio, mas é importante reforçar: a lei não garante o direito à educação apenas a pessoas de determinada orientação sexual ou identidade de gênero. Lésbicas, gays, bissexuais e pessoas trans possuem o mesmo direito à educação que quaisquer outros cidadãos e cidadãs brasileiras, em "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola". A educação é direito de todas, todos e todes!

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Mas atenção: muitas vezes se confunde direito à educação com direito a se matricular na escola. A matrícula é um procedimento relativamente rápido, que se faz no início do ano, antes mesmo de começarem as aulas. Ela, por si, não garante nada. O desafio é permanecer na escola. E, permanecendo, aprender, progredir e alcançar cada vez níveis mais avançados de escolarização.

3. Transfobia e homofobia na escola

A discriminação e a violência contra LGBT na escola podem se manifestar de várias maneiras. Vamos pensar especificamente sobre algumas delas:

Estigma

Estudantes e profissionais muitas vezes vão olhar pessoas LGBT a partir dos seus preconceitos. Isso faz com que esses estudantes sejam mais recorrentemente percebidos como indisciplinados, problemáticos, agressivos, menos capazes ou até mesmo uma ameaça para outros/as alunos/as. Por conta do estigma, LGBTs vão ser mais culpabilizados/as em situações de conflito, e as ações disciplinares sobre eles/as tendem a ser mais severas.

Constrangimento

"Anda como homem", "se comporta como uma menina", "que coisa ridícula", "você é um menino e eu vou te tratar como um menino". Esses são alguns exemplos de como professoras/es e outros/as profissionais da escola podem criar situações de constrangimento público para pessoas LGBT.
Vale lembrar que o direito à personalidade é um direito básico de todas as pessoas. Constranger alguém pela sua orientação sexual ou sua identidade de gênero, ainda mais em espaços públicos, não só produz sofrimento no ato, mas aumenta a vulnerabilidade desse sujeito, deixando-o mais suscetível a outras violências.

Agressão verbal

Que professora nunca ouviu alguém sendo chamado de "veado" ou "sapatão" na hora do recreio? Que professor nunca presenciou as mesmas palavras sendo usadas por colegas para se referir a estudantes na sala dos professores? Agressões LGBTfóbicas infelizmente ainda são bastante comuns nas nossas escolas. Muitas vezes nós subestimamos o poder ofensivo dessas palavras e o sofrimento que elas podem produzir. Agressão verbal não é brincadeira nem uma forma aceitável de tratamento entre pares, muito menos entre educadores/as e educandos/as.

Agressão física

Não são raros os casos de agressão física motivada por LGBTfobia que acontecem dentro da escola ou no seu entorno imediato, muitas vezes protagonizadas por grupos contra uma única vítima. Não basta encarar essas situações apenas como um desentendimento entre crianças ou adolescentes. A violência física não faz parte da "natureza" dos meninos, nem das meninas. A escola precisa agir de forma firme para garantir a segurança e integridade física da sua comunidade (inclusive dos/as profissionais da educação) e encarar também as raízes da LGBTfobia que motivam essas agressões.

Bullying

O bullying é uma agressão entre pares, geralmente motivada por preconceitos e discriminações já arraigadas na sociedade, como racismo, o capacitismo e também, a homo-lesbo-transfobia, que acontece de forma sistemática. São agressões cotidianas, recorrentes, tanto verbais quanto, não raro, fisicas, que produzem isolamento e sofrimento psíquico para suas vítimas. Muitas vezes a equipe de profissionais é omissa, subestima essas agressões ou acaba por responsabilizar a vítima, aumentando o seu sofrimento. É preciso perceber e interromper o bullying sempre que ele estiver acontecendo, não importa em que espaço e em que momento. A prioridade deve ser a proteção da vítima e a reeducação dos agressores.

Negligência/omissão

Muitas vezes a equipe de profissionais da escola percebe situações de discriminação ou mesmo violência em curso e prefere não interferir. "Ah, eu estou aqui para dar a minha aula, não para resolver conflito entre estudantes". Grande engano. Toda a equipe de profissionais da escola é legalmente obrigada a intervir diante de situações que violam os direitos de crianças e adolescentes. E a escola e seus/suas gestores/as têm responsabilidade sobre o que acontece dentro da sua instituição. Omitir-se é tornar-se cúmplice.

Exclusão

O preconceito de profissionais pode motivar práticas discriminatórias que chegam mesmo a excluir pessoas LGBT, em especial estudantes trans. Há caso em que profissionais criam dificuldades na matrícula para travestis e transexuais - vagas que existiam e de repente não existem mais - ou sugerem a transferência para o noturno ou para a educação de jovens e adultos. A percepção é de que aquela pessoa representa uma ameaça ou um problema para a escola.

Invisibilidade

A invisibilidade acontece quando a escola se nega a falar sobre o assunto, quando não reconhece a identidade de gênero ou condena a orientação sexual de um/a estudante, quando obriga profissionais a "se manterem no armário", quando ignora a diversidade de famílias e impõe apenas um modelo cis-heteronormativo a todas as pessoas. Ainda que uma pessoa LGBT não seja diretamente vítima de alguma violência, ela precisa se sentir reconhecida pela sua escola, seus pares e pela equipe de profissionais. Invisibilizar sujeitos e suas histórias é também uma forma de violência, que aumenta a vulnerabilidade e alimenta outras práticas de discriminação.

Essas são apenas algumas formas (dentre várias) de como a LGBTfobia se materializa na escola. Essas dinâmicas de discriminação e exclusão produzem graves danos à trajetória escolar de pessoas LGBT e constituem verdadeira barreira ao seu direito à educação. Ser capaz de perceber e identificar essas formas de violência é o primeiro passo para superá-las.

4. Virando o jogo: Construindo uma escola que respeita a diversidade

Mas, então, o que fazer? Como transformar um ambiente escolar discriminatório (e violento) em um espaço acolhedor, inclusivo e que respeite o direito à educação e ao aprendizado de toda a comunidade?

O enfrentamento destas desigualdades se torna mais eficaz quanto maior for o entendimento de que não cabe responsabilizar determinados sujeitos ou grupos sociais pelas dificuldades que enfrentam no desenvolvimento de suas trajetórias escolares. Escolas e sistemas de ensino é que devem assumir a responsabilidade de identificar nas suas práticas aquilo que produz obstáculos à efetivação do direito educacional desses sujeitos e grupos — e, a partir daí, se reestruturarem para se tornarem capazes de garantir esse direito a todas as pessoas.

Veja, a seguir, algumas atitudes que a escola pode tomar:

Respeitando a personalidade cie cada pessoa

Cada profissional de educação traz consigo um conjunto de representações sobre masculinidade e feminilidade que interfere na forma como desenvolvem o seu trabalho pedagógico com cada estudante. Há expectativas (de gênero) distintas, conduzidas muitas vezes por estigmas e estereótipos, que produzem efeitos negativos no desenvolvimento escolar de estudantes. Há modelos de comportamento atribuídos a homens e mulheres que, embora não instituídos por nenhuma diretriz pedagógica, são recorrentemente reforçados.

Não há qualquer lei ou diretriz que proíba ou obrigue modos de falar, de vestir, de mexer o corpo, muito menos distinguindo homens e mulheres. Portanto, quando uma professora constrange uma aluna coibindo suas expressões de gênero e lhe impondo modo outro que não o dela, está lhe tolhendo o direito constitucional à liberdade. E sim, a despeito do que muitos pensem ou desejem, crianças e adolescentes gozam dos mesmos direitos fundamentais que estão escritos na Constituição brasileira.

Também não cabe à escola interferir na orientação sexual de estudantes, nem tomar como seu objetivo didático ensinar as pessoas a serem heterossexuais. Essas práticas pedagógicas atentam diretamente à Constituição, por impingir, em sujeitos livres, valores e comportamentos predeterminados.

Reconhecendo todas as famílias

Crianças que vivem só com a mãe ou só com o pai. Criadas pelos avós. Convivendo com filhos/as do padrasto ou da madrasta. Com dois pais ou duas mães. Filhos/as de pais ou mães trans. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o modelo tradicional formado por um casal cis-heterossexual com filhos representa hoje menos da metade (42,9%) das famílias brasileiras. Essa pluralidade já chegou à escola e, hoje, profissionais da educação precisam ser capazes de lidar com essa diversidade de configurações familiares.

Muitas escolas já perceberam que impor um modelo único de família contraria a própria realidade das crianças e pode inclusive produzir sofrimento naquelas cujas famílias não se encaixam nesse padrão. Famílias homoparentais, de pais e mães trans, assim como todas as outras famílias, têm o direito de serem reconhecidas e respeitadas pela escola onde suas crianças estudam. O caminho é o reconhecimento de todas as famílias, sem distinção. Um reconhecimento que precisa acontecer tanto nas relações entre a escola e as famílias, quanto no currículo, nas atividades escolares, nos livros didáticos.

Dá uma olhada nesta matéria sobre escolas que começaram a comemorar o "dia da família" como forma de incluir todas as configurações familiares dos/as seus/suas estudantes: http://emais.estadao.com.briblogs/familia-plural/escolas-celebram-dia-da-familia-em-substituicao-ao-dia-das-maes-e-dos-pais/

Quando a direção propõe trocar o dia dos pais pelo dia da família, para garantir que todas as famílias, nas suas diferentes configurações, sejam reconhecidas e valorizadas, ela não está sendo transgressora. Quando uma professora ou professor lê para sua turma um livro que fala sobre os diferentes tipos de família, incluídas aí famílias com dois pais e duas mães, ou sem pai nem mãe, ela não está cometendo um ato repreensível. Ambas estão afinadíssimas com o que dizem as diretrizes educacionais que orientam o seu trabalho. Quem segue impondo um modelo único de família, de sexualidade ou de comportamento é que está descumprindo as diretrizes pedagógicas vigentes.

Reconhecendo a identidade de gênero na escola

Em outubro de 2009, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Amapá deliberou pela primeira vez sobre o reconhecimento do nome social. Hoje diversas Instituições Públicas de Ensino Superior do país já possuem alguma regulamentação que vise facilitar a permanência desses e dessas estudantes por meio da possibilidade de utilização do nome social. Outras instituições de ensino superior estão, neste momento, em processo de normatização do uso do nome social. Na educação básica, das 27 unidades federativas, dezesseis já regulam, através dos conselhos e secretarias estaduais de educação, a implementação do nome social em suas redes de ensino. Vale também destacar que, em 2014, pela primeira vez, travestis e transexuais puderam usar seu nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Em janeiro de 2018, foi homologada resolução do Conselho Nacional de Educação que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. Com o documento, maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome que reconhecem como seu, independente do registro civil. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais. Mas já há precedentes que indicam, em caso de conflito com os responsáveis, a prioridade à decisão do/a adolescente.

Reconhecer o nome é um passo importante, mas apenas o começo. Em 2015, o Conselho Nacional LGBT publicou uma resolução com orientações aos sistemas e instituições de ensino para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais, formulando orientações amplas quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. As recomendações da resolução já descrevem detalhadamente as principais ações que precisam ser tomadas para garantir que a instituição de ensino seja efetivamente um espaço seguro e de reconhecimento para pessoas trans. Vamos ver o que recomenda a Resolução:

Art. 1° Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.

Art. 2° Deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

Art. 3° O campo "nome social" deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Art. 4° Deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Art. 5° Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

Art. 6° Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

Art. 7° Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária,
deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito.

Art. 8° A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.

Art. 9° Estas orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

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O reconhecimento da diversidade de identidades de gênero é um processo que dificilmente acontece sem alguma resistência. É importante que gestão e equipe, seja da escola, da universidade ou da secretaria de educação, estejam preparadas para enfrentar o debate junto à comunidade, disseminando informação, desconstruindo preconceitos e estereótipos e, mais importante, posicionando-se na defesa e proteção dos direitos das pessoas trans que são alvo dessa política.

Respeitando a diversidade na equipe

A diversidade sexual e de gênero não está apenas entre estudantes. Nós também temos professoras/es, técnicos/as, gestores/as que não são cisgêneros/as ou heterossexuais. Esses/as profissionais podem ser vítimas de agressões, discriminações e mesmo violência, por parte de aluno/as, famílias ou colegas de trabalho. Recorrentemente são impelidos/as pela direção ou por colegas a se manterem no armário. Não são poucos os relatos de professores/as afastados/as de escolas particulares que afirmam que a homo/transfobia foi o principal motivo da demissão. Demitir um/a profissional por sua orientação sexual ou identidade de gênero constitui violação de direitos garantidos pela Constituição e cabe recurso à justiça.

Formando a equipe de profissionais da educação

Para poder desenvolver ações contínuas que enfrentem a homofobia e a transfobia na escola, é fundamental que a equipe de profissionais esteja capacitada para entender e trabalhar esses temas. É a formação que permite perceber e repensar práticas pedagógicas cis-heteronormativas que restringem as possibilidades identitárias, estigmatizam ou invisibilizam sujeitos e reforçam discursos e práticas machistas, misóginas, homofóbicas, lesbofóbicas e transfóbicas.

Trabalhando junto com as famílias

Enfrentar a homofobia e a transfobia na escola é uma ação que precisa ser construída junto com (todas) as famílias e toda a comunidade escolar. Essas discussões mexem com questões que têm o apoio da maior parte das famílias, mas eventualmente se chocam com valores morais de algumas. Escola e família não são antagonistas nesse processo. Pelo contrário, é imprescindível envolver os/as responsáveis nesse debate, inclusive os/as que são resistentes, estabelecer um diálogo construtivo e encontrar um denominador comum que permita respeitar crenças e visões de mundo, ao mesmo tempo em que se constrói um ambiente escolar livre de preconceitos e que valorize a diversidade.
5. Pode falar sobre gênero e sexualidade na escola?

Sexualidade é assunto na escola pelo menos desde a década de 1920. Desde os anos 1980, já existem políticas públicas, projetos e ações que levam a discussão sobre gênero e sexualidade de forma sistemática para a escola. Seja em aulas sobre a realidade das mulheres, seja em projetos de educação sexual, seja numa discussão sobre identidade de gênero, faz tempo que esses são temas presentes nas nossas escolas. E, verdade seja dita, esse nunca foi um debate fácil e sempre suscitou resistências. Fato é que essas questões fazem parte do cotidiano escolar e, querendo ou não, elas precisarão ser enfrentadas.

"Mas o Plano Nacional de Educação não retirou esses temas?". Não. O texto final do PNE, aprovado em 2014, embora não faça menção explícita, mantém a obrigatoriedade de se enfrentar todas as formas de discriminação. E não há como enfrentar a discriminação sem falar dela; sem evidenciar os preconceitos, os estigmas, os estereótipos e as práticas injustas que eles alimentam; sem discutir os processos (históricos) que lhes produzem. Não há como falar de discriminação sem falar das pessoas que são discriminadas.

Como acabar com a violência sem falar na violência, nas suas tantas formas, nas pessoas que são violentadas e nas que violentam? Ignorar esses temas, ou pior, propositalmente restringir sua abordagem na escola, constitui não apenas negligência, mas franco desrespeito aos princípios que regem a educação brasileira, fundamentados na Constituição e em leis específicas.

Vale lembrar que mesmo a ausência dos termos gênero ou orientação sexual em um plano de educação não exime o poder público municipal, estadual ou distrital, suas redes de ensino e respectivas escolas de seguirem as recomendações e normativas descritas nas diretrizes nacionais para a educação básica que incluem, sim, a abordagem destes temas e o enfrentamento a toda e qualquer forma de discriminação.



*Este material é parte integrante do Curso Promoção e Defesa dos Direitos LGBT, disponibilizado através do EV.G | Portal Único de Escolas de Governo

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