terça-feira, 5 de maio de 2026

DIVERSIDADE: Criação da Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é oficializada

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil).

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5/5) a Resolução Nº 5, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que institui a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. A iniciativa tem como finalidade promover a articulação, integração, fortalecimento e cooperação entre os conselhos estaduais, distrital e municipais responsáveis pela promoção, defesa e garantia de direitos, como parte da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

A Política Nacional foi lançada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) durante a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, realizada em Brasília em outubro de 2025. Formalizada pela Portaria N º 1.825, a iniciativa marca um avanço institucional ao definir diretrizes para enfrentar desigualdades estruturais, ampliar a proteção estatal e garantir cidadania plena, de forma transversal e intersetorial, à população LGBTQIA+.

OBJETIVOS – A Resolução nº 5 lista os cinco objetivos principais da Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com destaque para o fortalecimento da implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em todas as unidades federativas e integração de ações, programas e iniciativas dos conselhos de modo a promover coerência, articulação e cooperação no território nacional tendo como base a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Além disso, a rede trabalhará para estimular a formação continuada de conselheiras e conselheiros; promover o intercâmbio de experiências, metodologias, dados e boas práticas na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+; e atuar como espaço permanente de diálogo federativo, visando ao aperfeiçoamento da gestão democrática e participativa da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

COMPOSIÇÃO – A Rede Nacional de Conselhos será composta pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e por representantes dos conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais. A adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é requisito para participação. O texto destaca que a atuação da Rede observará os princípios da gestão democrática, da participação social, dos direitos humanos e do respeito à diversidade sexual e de gênero.

ESTRUTURA DE ARTICULAÇÃO – A organização da Rede se dará por meio do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e do Fórum Nacional de Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, estruturados a partir da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. A Rede Nacional de Conselhos e seus fóruns serão coordenados pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. A participação não acarretará nenhum tipo de remuneração, sendo considerada prestação de serviço voluntário de relevante interesse público.

COMPETÊNCIAS – Entre as atribuições da Rede Nacional de Conselhos estão a aprovação de regimento interno próprio; a consolidação de diagnósticos e demandas das diferentes esferas federativas; a promoção de reuniões integradas sobre temas estratégicos; e o apoio à criação e institucionalização de conselhos onde ainda não existam. A rede também deverá elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das pessoas LGBTQIA+ no país, monitorar e avaliar a implementação da política nacional, encaminhar propostas ao Conselho Nacional e contribuir para a realização das Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

PERIODICIDADE – A Rede Nacional de Conselhos se reunirá ordinariamente uma vez ao ano, durante reunião ampliada do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Plenário do Conselho Nacional ou por requerimento conjunto dos fóruns estaduais/distrital e municipais. As despesas decorrentes da participação dos membros do poder público correrão à conta das unidades administrativas de cada instância participante. A resolução ressalta que a participação na Rede Nacional de Conselhos não substitui as competências legais de cada conselho, mas, ao contrário, as complementa e fortalece. O texto frisa, ainda, que Rede poderá instituir fóruns temáticos, de caráter permanente ou temporário, conforme a necessidade.


Fonte: Agência Gov | via Secom

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