A medida representa um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, quando as regras entraram em vigor. Pelo texto, o novo cálculo será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o governo, a fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.
De acordo com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026.
A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
Por: Luciano Nascimento* - repórter da Agência Brasil
*Com informações da Agência Senado
Edição: Vinicius Lisboa
Fonte: Agência Brasil










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